O Programa Boi na Linha, criado em 2019 pelo Imaflora em parceria com o Ministério Público Federal, visa monitorar os fornecedores diretos de gado bovino para abate, bem como, para evitar que os frigoríficos adquiram gado de propriedades que não cumpram a legislação ambiental.
Em 2020, houve o lançamento do Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado na Amazônia, que passou por aprimoramentos ao longo dos anos, tendo a sua versão 2.0 entrado em vigor ainda neste mês de agosto, mais precisamente em 1º de agosto de 2024.
O Programa Boi na Linha que utiliza do Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de gado na Amazônia, exige que os frigoríficos signatários que compram gado para abate e que possuam relação comercial direta com os pecuaristas ou rebanhos bovinos próprios, sigam critérios rigorosos antes da aquisição desses bovinos. A jornada do gado criado em milhões de fazendas brasileiras até a chegada da carne na mesa do consumidor envolve uma extensa cadeia produtiva.
Os frigoríficos que se comprometeram a seguir com o Protocolo, antes de adquirirem o gado para abate, precisam avaliar vários critérios que foram atualizados no ano de 2024, organizados em 13 categorias:
- Critérios de Análises geoespaciais:
- Desmatamento ilegal: Os polígonos monitorados de desmatamento isolado ou contíguos correspondem a área igual ou superior a 6,25ha do sistema PRODES Amazônia/INPE posteriores ao marco de 22/07/2008;
- Terras Indígenas: Quando a propriedade tiver sobreposição com terras indígenas nas fases declarada, homologada, regularizada ou interditada dos processos de demarcação;
- Unidades de Conservação: Sobreposição dos mapas georreferenciados das propriedades rurais com unidades de conservação;
- Embargo Ambiental: Quando há sobreposição com polígonos de embargo do IBAMA e secretarias estaduais com base publica disponível;
- Alterações nos limites do CAR;
- Território Quilombola: Sobreposição com territórios quilombolas;
- Propriedades Auxiliares: Dados de fornecedores de gado com mais de um CAR associado em uma mesma região geográfica.
- Critérios de listas públicas oficiais: Embargo Ambiental e o Trabalho Escravo.
- Critérios de documentos do produtor fornecedor e/ou propriedade:
- Cadastro Ambiental Rural;
- Licenciamento Ambiental Rural (Estado do Pará);
- E Guia de Transporte Animal.
- Critério de índice de produtividade:
- Esse critério avalia através de monitoramento o índice máximo de produtividade da propriedade fornecedores. Com o objetivo de inibir a possibilidade de triangulação de animais.
Dentre esses critérios há a regra para análise de cada propriedade, que será considerada apta ou inapta. Em caso de propriedades inaptas, para cada critério há uma regra específica de desbloqueio.
No estado de Mato Grosso há possibilidade de adesão ao PREM – Programa de Reinserção e Monitoramento do IMAC. Esta ferramenta é destinada ao monitoramento das propriedades pecuárias em processo de regeneração de áreas frutos de desmatamento. Em parceria com o Ministério Público Federal – MPF, o Imac desenvolveu uma plataforma que auxilia o produtor bloqueado pelas indústrias a demonstrar todo o seu trabalho de regeneração dessas áreas identificadas com desmatamento ilegal.
Além do Protocolo de Gado na Amazônia, que abrange o bioma Amazônia, há uma movimentação para que este protocolo se estenda para o Bioma Cerrado. Diversas empresas que adquirem produtos da pecuária brasileira, especialmente do Cerrado, têm começado a desenvolver estratégias de compra para evitar a aquisição de produtos associados a problemas sociais e ambientais na região. Até o momento, não existe um protocolo harmonizado para frigoríficos e varejistas avaliarem as compras de gado no Cerrado, ao contrário do que ocorre com a Amazônia.
Se você é pecuarista e vende seu gado bovino para frigoríficos, é importante estar atento a estes critérios. Para mais informações sobre o Programa Boi na Linha e o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado na Amazônia, entre em contato conosco, temos especialistas em direito ambiental e agronegócio que podem te auxiliar. Além disso, clique no link abaixo que nós iremos te encaminhar o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia Versão 2.0, que entrou em vigor em 01/08/2024.