O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental dos imóveis rurais, sendo este, documento essencial para a realização de todas as atividades desempenhadas na propriedade e para demonstrar a devida regularidade desta.
No Estado de Mato Grosso, sua implementação é regulada pelo Decreto nº 1.031 de 2 de junho de 2017, o qual estabelece que a inscrição é obrigatória e gratuita, devendo ser realizada pelo proprietário ou responsável técnico da propriedade rural por meio do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR).
Para que não reste dúvidas quanto às fases pertinentes ao Cadastro Ambiental Rural, nossa equipe mapeou todos os procedimentos essenciais para garantir que seu imóvel rural esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente.

1 . Inscrição do imóvel no SIMCAR
Na fase de inscrição, o cadastrante deve inserir as informações detalhadas sobre o imóvel, incluindo sua Área Total (ATP), Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (ARL), Áreas Consolidadas e Áreas em Recuperação. A apresentação de documentos complementares, como o memorial descritivo e a planta do imóvel, também são obrigatórios. Esses documentos serão utilizados para validar a localização georreferenciada do imóvel e suas características ambientais.
2 . Análise do CAR
Uma vez inscrito no SIMCAR, o imóvel rural passa por uma análise técnica das informações declaradas, cuja finalidade é verificar a veracidade das informações prestadas e a conformidade ambiental do imóvel. Podendo a análise resultar em três situações distintas:
a) Validado sem passivo ambiental: Quando todas as informações estão corretas e não há pendências relativas à regularização ambiental.
b) Validado em regularização: Quando são identificados passivos ambientais e a propriedade está em processo de regularização.
c)Cancelado ou indeferido: Quando a propriedade não atende aos critérios exigidos ou quando há inconsistências de inscrição.
Importante citar que é possível o órgão ambiental notificar o cadastrante para complementação ou correção de inconsistências identificadas durante a análise do CAR.
Além disso, para melhor atender as demandas, o SIMCAR estabelece uma ordem cronológica para análise dos cadastros, além de atribuir prioridade aos casos especiais, como:
- Prioridade pelo Estatuto do Idoso;
- Propriedade ou posses rurais com requerimento para Plano de Exploração Florestal – PEF e Reflorestamento;
- Propriedades ou posses rurais com inconsistências para emissão da Autorização Provisória de Funcionamento Rural – APF Rural;
- Propriedades ou posses rurais com áreas embargadas;
- Propriedades ou posses rurais cujo licenciamento ambiental esteja pendente de validação das informações declaradas.
No Estado de Mato Grosso o prazo para análise pelo órgão ambiental é de 180 dias, o qual se inicia, em regra, a partir da data do envio do Cadastro Ambiental Rural ao órgão competente. Caso esse prazo não seja cumprido, saiba que algumas medidas são cabíveis, inclusive medidas judiciais.
Recomendamos que entre em contato com uma equipe jurídica especializada para te auxiliar e verificar se sua propriedade se enquadra em uma das possibilidades de atribuição de prioridade.
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