Em parceria com o IDAM – Instituto de Direito Ambiental, publiquei um artigo sobre o tema. Para ler na integra acesse: https://direitoambiental.com.br/analises-de-imoveis-rurais-na-amazonia-legal/ –
Atualmente, no Estado de Mato Grosso, os principais acordos presentes no agronegócio são a Moratória da Soja e o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia.
O protocolo de Monitoramento de Gado na Amazônia surgiu para monitorar a compra de gado de propriedades do Bioma Amazônico.
Nesta análise prevista pelo protocolo, ocorre o levantamento da área para entender se esta sobrepõe Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Desmatamento ilegal e o Embargo ambiental.
E a Moratória da Soja corresponde a um compromisso de não comercializar e nem financiar soja produzida em áreas desmatadas no Bioma após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal.
É possível perceber que, nestes dois sistemas de análise de propriedade, o objetivo é que o produtor rural fornecedor dos produtos esteja de acordo com os critérios de monitoramento realizado pelos compradores.
As análises ocorrem de diversas formas, sendo que as principais são através do uso de análises geoespaciais e documentais.
E quando a situação da propriedade não está adequada, nasce um cenário de parceiro comercial indesejado para o produtor rural, gerando impedimentos de comercialização das produções com as empresas signatárias destes acordos.
Estes são os atuais cenários para o comércio de produtos originários do agronegócio, principalmente, da Amazônia.
Além das tradings e dos frigoríficos, várias instituições financeiras já fazem análises de propriedades, para eliminar o fornecimento de crédito rural para imóveis com desmatamento ilegal.Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível por meio do e-mail: marialuiza@borellagoncalvesadv.com.br