A Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024, que entrou em vigor no dia 4 de outubro de 2024, estabelece procedimentos para a cobrança de reparação por danos ambientais no âmbito administrativo. A normativa visa orientar desde a caracterização do dano até a execução e monitoramento das soluções reparatórias.
Embora seu objetivo seja garantir a responsabilização pela reparação aos danos ao meio ambiente, ela impõe uma série de desafios e exigências que podem ser complexos e potencialmente onerosos para produtores rurais.
A principal novidade é a criação de um rito administrativo próprio para esses procedimentos, o que estabelece um caminho definido desde a identificação do dano até a execução e monitoramento das medidas de reparação.
Por mais que essa padronização possa facilitar a compreensão dos procedimentos, ela também adiciona camadas de burocracia. Para os produtores, que já enfrentam uma série de regulamentações, isso significa a necessidade de uma atenção constante aos detalhes e prazos impostos, sob o risco de incorrerem em sanções adicionais.
Outro ponto de destaque, que merece certa cautela, é a previsão de que a reparação ambiental é imprescritível. Isso quer dizer que, independentemente de quanto tempo tenha se passado desde a infração, o dever de reparar o dano permanece.
Para os pequenos produtores, que muitas vezes têm menos recursos e estrutura para lidar com as exigências legais, essa regra pode gerar uma insegurança jurídica de longo prazo. Mesmo infrações antigas, que já não estão mais no radar desses produtores, podem ser alvo de novas cobranças e processos de reparação, resultando em impactos financeiros e administrativos inesperados.
A norma também oferece a possibilidade de que a reparação do dano seja feita de forma indireta, por meio de compensação financeira, mas isso só pode ocorrer em casos muito específicos, quando a recuperação direta do local do dano não for viável ou eficiente.
Além disso, um ponto que requer atenção redobrada é a questão dos prazos. A normativa prevê que, após a notificação (que poderá ser feita de forma eletrônica), o produtor terá 90 dias para apresentar um projeto de reparação ambiental, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 90 dias, mediante justificativa.
Em conjunto, o responsável tem 30 dias para apresentar uma contraproposta, o que pode ser visto como uma oportunidade para discutir e ajustar os termos da reparação, como se fosse uma defesa dentro do processo.
Um outro ponto relevante é o tratamento dado aos processos antigos que ainda não foram resolvidos. Em seu art. 34, a normativa permite que o IBAMA notifique os infratores de casos anteriores para que eles apresentem novos projetos de reparação ou informações sobre o estado das áreas envolvidas. Isso significa que até mesmo produtores que acreditavam já ter resolvido seus passivos ambientais podem ser surpreendidos por novas demandas.
Ademais, a normativa, no capítulo V, estabelece consequências severas quando o processo de reparação não é seguido conforme o esperado. Se o projeto apresentado for indeferido duas vezes, ou se o responsável não apresentar um projeto no prazo estipulado, o IBAMA poderá adotar medidas punitivas, como a inclusão do infrator em uma lista pública de devedores ambientais.
Isso, além de afetar a reputação do produtor, também pode impactar sua capacidade de fazer negócios, já que essas informações podem ser averbadas na matrícula da propriedade, criando complicações legais e financeiras.
Por fim, outro ponto que exige atenção é a possibilidade de novas sanções administrativas caso os prazos ou exigências não sejam atendidos. O art. 44 da normativa define que o não cumprimento das obrigações impostas pela Instrução Normativa pode resultar em mais penalidades financeiras, criando um efeito cascata para aqueles que não conseguirem adequar-se rapidamente.
Em resumo, a Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024 impõe uma série de novas exigências e procedimentos que devem ser seguidos com rigor. Embora ela traga mais clareza sobre o processo de reparação ambiental, os prazos curtos e as potenciais sanções colocam os produtores e advogados, que atuam na área, em uma situação em que é necessário cuidado constante para evitar complicações.
A norma exige um planejamento detalhado e uma resposta rápida às notificações, sob pena de incorrer em penalidades mais severas. Para aqueles que atuam no setor rural, a adequação a essas novas regras será essencial para evitar problemas no futuro.
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